
Meia dúzia de pacotes de fraldas e algumas embalagens de toalhitas foi tudo o que eu e a Vanda angariamos para levar à Casa do Parque. O sorriso da auxiliar quando abriu a porta e viu os nossos braços com aquelas oferendas criou uma onda de satisfação enorme.
Se cada um de nós uma vez por mês oferecer um destes bens essenciais, não nos fará certamente grande diferenças mas é de uma importância enorme para inúmeras Associações que altruistamente oferecem todos os dias uma vida digna a centenas de crianças que de outra forma estariam na rua ou em situações muito precárias.
Como ajudar
Como Colaborar
1. Cooperando em projectos específicos da Associação.
2. Prestando trabalho voluntário quer na associação, quer nos vários Centros de Acolhimento. 3. Divulgando a Associação e angariando novos sócios.
4. Inscrevendo-se como sócio da Liga de Amigos de um dos Centros de Acolhimento.
5. Enviando donativos para a Sede da Associação.
Considerando que a Associação não tem património nem fontes de receitas próprias, a manutenção destes Centros é feita exclusivamente através de acordos atípicos celebrados com a Segurança Social, da generosidade das comunidades onde estão inseridos os Centros e do voluntariado que a Associação mobiliza. Os custos da actividade em harmonia com a qualidade de intervenção que as situações exigem tornam cada vez mais premente uma comparticipação generosa por parte dos cidadãos em geral, canalizados para a Sede de Associação ou para as “Ligas de Amigos”Envio de donativos Cheque à ordem de APDMF, enviado para a Sede da APDMF R. Costa do Castelo, nº 5, R/c – 1100-176 Lisboa Transferência bancária, NIB nº 003501000000466793084 da CGD No caso de atribuição de donativos, ser-lhe-á remetido o recibo, a apresentar no I.R.S./I.R.C. Contas da Associação auditadas pela PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Ld.
Morada: Estrada de S. Marçal, nº 9Outurela/ Portela2790 Carnaxide
Telefs: +351 214 167 650 +351 214 177 340
Fax: +351 214 167 659e-mail: casa-parque@iol.ptsite: http://www.crescerser.org/
Horário de funcionamento: 24H/dia
Serviço: Acolhimento temporário de crianças em riscoA Crescer Ser - Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família (APDMF) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, inscrita com o nº 48/89 no livro nº 3 das Associações de Solidariedade Social, em 17/11/86. Assim, a Associação tem já em funcionamento 7 centros de Acolhimento, sendo um destes centros - O Centro de Acolhimento Temporário - Casa do Parque;.O Centro de Acolhimento - Casa do Parque - nasceu do desejo, por parte da Crescer Ser - AssociaçãoPortuguesa para o Direito dos Menores e da Família ( APDMF), de responder à necessidade premente de apoio seguro a um maior número de crianças em diversas situações de risco social grave. A sensibilidade e interesse do Presidente da Câmara de Oeiras por esta problemática possibilitou a cedência de um espaço adequado à instalação de um Centro de Acolhimento, custeou as obras interiores de adaptação desse espaço e comparticipou as despesas de instalação. O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, reconhecendo a importância social do projecto, propiciou rapidamente um acordo com a APDMF, acordo que vai permitir custear boa parte das despesas com o seu funcionamento e garantir oapoio técnico e a estreita colaboração da delegação de Oeiras do CRSS que tem vindo acompanhar e apoiar o projecto.Assim, em 1989 surge a primeira Casa de Acolhimento Temporário com lotação para 10 crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 10 anos de idade, um apartamento do Bugio, situado no rés-do-chão de um edifício da habitação social cedido pela Câmara Municipal de Oeiras.Em 1987 a Casa do Bugio mudou de instalações, passando a ocupar uma casa térrea construída de raiz pela Câmara Municipal de Oeiras, rodeada de espaços verdes, reunindo todas as condições para um acolhimento de qualidade. Com a mudança de instalações a casa alterou também o seu nome passando agora a chamar-se - Casa do Parque - e a ter lotação para 14 crianças, desde os primeiros dias de vida até aos 12 anos de idade.O acolhimento destas crianças, deve ser provisório apenas pelo tempo indispensável ao estudo interdisciplinar nas vertentes médica, psicológica, social, jurídica e educacional de cada criança levando à elaboração de um projecto de vida e ao seu encaminhamento seguro. Este encaminhamento pode ser: o regresso à família biológica e/ou alargada, a inserção numa família de adopção ou de acolhimento e a admissão em instituição que assegure um acompanhamento individual.Sempre que possível, o Projecto de Vida deve contemplar a promoção dos recursos da família nuclear e/ou alargada, no sentido da reintegração familiar das crianças. Quando este não é possível o projecto de vida definido passa pela adopção nacional ou internacional. Apenas quando se esgotam as possibilidades de integração familiar, pretende-se a colocação em instituição que garante o acompanhamento, dinâmico e individualizado
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